- Conteúdos
Decreto 91.697 de 29 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 81, itens III e V, da Constituição, e o artigo 11 da Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1985 REGIMENTO INTERNO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER CAPÍTULO I CATEGORIA E FINALIDADE