Decreto nº 91.695 de 27 de Setembro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento para o Corpo de Praças da Armada (Decreto nº 87.179 de 18 de maio de 1982), que revogou os Decretos nºs. 74.072 de 15 de maio de 1974 e 76.514 de 24 de outubro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81 - Item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. - O Regulamento para o Corpo de Praças da Armada ( Decreto nº 87 179 de 18 de maio de 1982 ), que revogou os Decretos nºs 74.072 de 15 de maio de 1974 e 76.514 de 24 de outubro de 1975 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55 - (...) I - (...) II - (...) III- tenham nota igual ou superior a três (3) em Aptidão Média para a Carreira; e IV - (...) Art. 104 - (...) I - (...) II - (...) III - Aptidão Média para a Carreira igual ou superior a três (3); e IV - (...) Art. 105 - (...) I - (...) II - (...) III - Aptidão Média para a Carreira igual ou superior a três e meio (3,5); IV - (...) V - (...) Art. 137 - (...) I - (...) II - possuam, ao término do compromisso anterior, Aptidão Média para a Carreira igual ou superior a três (3). Art. 142 - I - (...) II - (...) III - tiverem Aptidão Média para a Carreira igual ou superior a três (3); IV - (...) V - (...) VI - (...) §1º - (...) §2º - (...) Art. 143 - (...) I - (...) II - (...) III - tiverem nota igual ou superior a três e meio (3,5) em Aptidão Média para a Carreira; IV - (...) V - (...)".

Art. 2º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1985