Artigo 5º do Decreto nº 91.686 de 25 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores., da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.