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Artigo 4º do Decreto nº 91.686 de 25 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores., da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Nacional de Cooperativismo.

Art. 4º do Decreto 91.686 /1985