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Artigo 3º do Decreto nº 91.686 de 25 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores., da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.

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Art. 3º

O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I, far-se-á na forma da legislação vigente.

Art. 3º do Decreto 91.686 /1985