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Artigo 2º do Decreto nº 91.686 de 25 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores., da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.

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Art. 2º

A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.

Art. 2º do Decreto 91.686 /1985