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Artigo 1º do Decreto nº 91.686 de 25 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores., da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.

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Art. 1º

Ficam mantidas e criadas as funções de confiança constantes do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.

Art. 1º do Decreto 91.686 /1985