Artigo 1º do Decreto nº 91.686 de 25 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores., da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam mantidas e criadas as funções de confiança constantes do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Secretaria Nacional de Cooperativismo.