Artigo 1º do Decreto nº 91.679 de 24 de Setembro de 1985
Altera o artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, dispondo sobre o aumento de seu capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 9º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 81.171, de 3 de janeiro de 1978, modificada pelo Decreto nº 82.200, de 30 de agosto de 1978, e pelo Decreto nº 85.936, de 27 de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O capital da Caixa Econômica Federal - CEF é de Cr$ 2.280.000.000.000 (dois trilhões, duzentos e oitenta bilhões de cruzeiros) e pertence integralmente à União."