Artigo 7º do Decreto nº 91.678 de 24 de Setembro de 1985
Fixa os preços-base e os critérios de cálculo dos preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1985/86.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.