Artigo 6º do Decreto nº 91.678 de 24 de Setembro de 1985
Fixa os preços-base e os critérios de cálculo dos preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1985/86.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.