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Artigo 5º do Decreto nº 91.678 de 24 de Setembro de 1985

Fixa os preços-base e os critérios de cálculo dos preços mínimos básicos para financiamento e aquisição de produtos agrícolas da safra de verão 1985/86.

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Art. 5º

As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.

Art. 5º do Decreto 91.678 /1985