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Artigo 5º do Decreto nº 91.673 de de 20 de Setembro de 1985

Cria a Escola Agrotécnica Federal no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 5º

No prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto, a Coordenação Nacional de Ensino Agropecuário - COAGRI deverá encaminhar ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração por intermédio do Ministério da Educação e com fundamento no artigo 4º do Decreto nº 86.795, de 28 de dezembro de 1981 , a proposta de estrutura para criação, em sua Tabela Permanente, das funções de confiança e dos empregos permanentes necessários ao funcionamento da Escola Agrotécnica Federal de Araguatins.

Art. 5º do Decreto 91.673 de /1985