Artigo 5º do Decreto nº 91.673 de de 20 de Setembro de 1985
Cria a Escola Agrotécnica Federal no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação deste Decreto, a Coordenação Nacional de Ensino Agropecuário - COAGRI deverá encaminhar ao Ministro Extraordinário para Assuntos de Administração por intermédio do Ministério da Educação e com fundamento no artigo 4º do Decreto nº 86.795, de 28 de dezembro de 1981 , a proposta de estrutura para criação, em sua Tabela Permanente, das funções de confiança e dos empregos permanentes necessários ao funcionamento da Escola Agrotécnica Federal de Araguatins.