Artigo 4º do Decreto nº 91.673 de de 20 de Setembro de 1985
Cria a Escola Agrotécnica Federal no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes do início dos trabalhos de construção e aquisição de equipamentos para a Escola Agrotécnica Federal de Araguatins correrão à sua conta da programação orçamentária para 1985, sendo no valor de Cr$ 700.000.000 (setecentos milhões de cruzeiros) a cargo do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário e de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) a cargo do Ministério da Educação.
Parágrafo único
Nos orçamentos dos exercícios subseqüentes ao de 1985, o Ministério da Educação incluirá dotações para a implantação dos corpos docente e técnico-administrativo e manutenção da Escola Agrotécnica Federal de Araguatins.