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Artigo 3º do Decreto nº 91.673 de de 20 de Setembro de 1985

Cria a Escola Agrotécnica Federal no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizado o GETAT a adotar as providências necessárias junto ao Ministério da Fazenda para aceitação, pela União, da doação de uma área de terra de 561,84 ha (quinhentos e sessenta e um hectares e oitenta e quatro ares), no Município de Araguatins, de que trata a Lei Municipal nº 321, de 08 de outubro de 1984, para a instalação da Escola Agrotécnica Federal criada por este Decreto.

Art. 3º do Decreto 91.673 de /1985