Artigo 2º do Decreto nº 91.673 de de 20 de Setembro de 1985
Cria a Escola Agrotécnica Federal no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instalação da Escola Agrotécnica de que trata este Decreto será feita em cooperação com o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, MIRAD, por intermédio do Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT.