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Artigo 2º do Decreto nº 91.673 de de 20 de Setembro de 1985

Cria a Escola Agrotécnica Federal no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

A instalação da Escola Agrotécnica de que trata este Decreto será feita em cooperação com o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, MIRAD, por intermédio do Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins - GETAT.

Art. 2º do Decreto 91.673 de /1985