Artigo 1º do Decreto nº 91.673 de de 20 de Setembro de 1985
Cria a Escola Agrotécnica Federal no Município de Araguatins, no Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Escola Agrotécnica Federal de Araguatins, no Município do mesmo nome, no Estado de Goiás, subordinada à Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, COAGRI, do Ministério da Educação.
Parágrafo único
A Escola Agrotécnica Federal de Araguatins terá por finalidade ministrar o ensino de 1º Grau e o ensino de 2º Grau Profissionalizante, na sua forma regular, nas habilitações de agropecuária, agricultura e economia doméstica, devendo constituir-se em um centro de educação rural com vistas ao crescimento da agropecuária local e regional.