Artigo 2º do Decreto nº 91.671 de 20 de Setembro de 1985
Renova a concessão outorga à RÁDIO UBÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.