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Artigo 2º do Decreto nº 91.671 de 20 de Setembro de 1985

Renova a concessão outorga à RÁDIO UBÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor a partir de 06 de outubro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.671 /1985