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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.671 de 20 de Setembro de 1985

Renova a concessão outorga à RÁDIO UBÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de outubro de 1985, a concessão da RÁDIO UBÁ LTDA., outorgada através da Portaria nº 822, de 29 de setembro de 1975, para explorar, na cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.671 /1985