Artigo 3º do Decreto nº 9.167 de 11 de Outubro de 2017
Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Luanda, em 1º de abril de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.