JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 9.167 de 11 de Outubro de 2017

Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Luanda, em 1º de abril de 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, firmado em Luanda, em 1º de abril de 2015, anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 9.167 /2017