Artigo 2º do Decreto nº 91.666 de 20 de Setembro de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO IBITURUNA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.