Artigo 2º do Decreto nº 91.665 de 20 de Setembro de 1985
Renova a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA DE PEDERNEIRAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.