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Artigo 9º do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Consultor Jurídico do Ministério das Relações Exteriores responde ao Ministro de Estado sobre questões e de natureza jurídica que forem submetidas ao seu parecer.

Art. 9º do Decreto 91.658 /1985