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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Ministro de Estado dispõe de corpo de auxiliares diretos, que constituem o Gabinete, integrado por Chefe, Coordenadores Executivos, Introdutor Diplomático e Assessores.

§ 1º

O Gabinete compreende ainda:

I

Secretaria Especial de Relações com o Congresso;

II

Secretaria Especial de Imprensa.

§ 2º

O Gabinete contará com três Coordenadores-Executivos.

§ 3º

A competência do Gabinete e as atribuições de seus membros serão determinados por ato do Ministro de Estado.