Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro de Estado dispõe de corpo de auxiliares diretos, que constituem o Gabinete, integrado por Chefe, Coordenadores Executivos, Introdutor Diplomático e Assessores.
§ 1º
O Gabinete compreende ainda:
I
Secretaria Especial de Relações com o Congresso;
II
Secretaria Especial de Imprensa.
§ 2º
O Gabinete contará com três Coordenadores-Executivos.
§ 3º
A competência do Gabinete e as atribuições de seus membros serão determinados por ato do Ministro de Estado.