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Artigo 7º do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 7º

O Ministério das Relações Exteriores supervisiona a Fundação Alexandre de Gusmão.

Art. 7º do Decreto 91.658 /1985