Artigo 6º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:
I
Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a
Gabinete;
b
Divisão de Segurança e Informações; e
c
Conselho de Assessoramento do Ministro.
II
Órgão Central: Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
III
Órgão de controle Financeira: Secretaria de Controle Interno.
IV
Órgãos com sede no exterior:
a
Missões diplomática permanentes;
b
Representações Especiais;
c
Repartições Consulares; e
d
Unidades administrativas, técnicas e culturais especificas.
Parágrafo único
O Ministro de Estado disporá ainda da assistência, direta e imediata de Consultor Jurídico.