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Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 6º

Constituem a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I

Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a

Gabinete;

b

Divisão de Segurança e Informações; e

c

Conselho de Assessoramento do Ministro.

II

Órgão Central: Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

III

Órgão de controle Financeira: Secretaria de Controle Interno.

IV

Órgãos com sede no exterior:

a

Missões diplomática permanentes;

b

Representações Especiais;

c

Repartições Consulares; e

d

Unidades administrativas, técnicas e culturais especificas.

Parágrafo único

O Ministro de Estado disporá ainda da assistência, direta e imediata de Consultor Jurídico.

Art. 6º, I, b do Decreto 91.658 /1985