Artigo 50 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 89.766, de 7 de junho de 1984.