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Artigo 50 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 50

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 89.766, de 7 de junho de 1984.

Art. 50 do Decreto 91.658 /1985