Artigo 49 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
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