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Artigo 48 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 48

O Museu Histórico e Diplomático e as Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites integrarão a estrutura do Ministérios das Relações Exteriores na forma com dispuser o Regimento interno.

Art. 48 do Decreto 91.658 /1985