Artigo 48 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Museu Histórico e Diplomático e as Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites integrarão a estrutura do Ministérios das Relações Exteriores na forma com dispuser o Regimento interno.