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Artigo 47 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 47

O Ministro de Estado adotará providências para a adaptação do Regimento Interno do Ministério das Relações Exteriores às disposições deste Decreto.

Art. 47 do Decreto 91.658 /1985