Artigo 47 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Ministro de Estado adotará providências para a adaptação do Regimento Interno do Ministério das Relações Exteriores às disposições deste Decreto.