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Artigo 46 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 46

As funções do Quadro de Pessoal, ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à nova estrutura estabelecida neste Decreto.