Artigo 46 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
As funções do Quadro de Pessoal, ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à nova estrutura estabelecida neste Decreto.