Artigo 45 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Os funcionários não-diplamáticos do Quadro de Pessoal Ministério as Relações Exteriores serão mandados servir no exterior por ato do Secretário Geral das Relações Exteriores.