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Artigo 45 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 45

Os funcionários não-diplamáticos do Quadro de Pessoal Ministério as Relações Exteriores serão mandados servir no exterior por ato do Secretário Geral das Relações Exteriores.

Art. 45 do Decreto 91.658 /1985