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Artigo 44 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 44

Os demais cargos em comissão decorrente da estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores resultante da aplicação deste decreto, terão seu preenchimento definido no regimento interno.

Art. 44 do Decreto 91.658 /1985