Artigo 44 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os demais cargos em comissão decorrente da estrutura regimental do Ministério das Relações Exteriores resultante da aplicação deste decreto, terão seu preenchimento definido no regimento interno.