Artigo 41 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os Conselheiros, Primeiros, Segundos e Terceiros-Secretários serão designados para servir em Missões Diplomáticas permanentes, Representações Especiais, Repartições Consulares e outras unidades no exterior pelo Ministro de Estado, salvo nos casos previstos no artigo anterior.