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Artigo 41 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 41

Os Conselheiros, Primeiros, Segundos e Terceiros-Secretários serão designados para servir em Missões Diplomáticas permanentes, Representações Especiais, Repartições Consulares e outras unidades no exterior pelo Ministro de Estado, salvo nos casos previstos no artigo anterior.

Art. 41 do Decreto 91.658 /1985