Artigo 40 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os titulares de Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados e os Ministros-Conselheiros serão designados pelo Presidente da República.