Artigo 37, Inciso IV do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Serão nomeados pelo Ministro de Estado:
I
dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Primeira Classe ou Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata:
a
o Chefes de Departamento;
b
o Chefe do Cerimonial;
c
o Diretor do Instituto Rio-Branco;
d
o Consultor Jurídico;
e
o Diretor da Divisão de Segurança e Informações;
f
os Secretários Especiais;
g
o Chefe do Escritório Regional do Ministério das Relações Exteriores do Rio de Janeiro; e
h
o Diretor do Museu Histórico e Diplomático.
II
dentre os ocupantes dos cargos de Ministro de Segunda Classe ou Conselheiro da Carreira de Diplomata:
a
os Coordenadores-Executivos;
b
o Introdutor Diplomático; e
c
os Chefes de Divisão.
III
dentre os funcionários da Carreira de Diplomata ocupantes de cargo de Ministro de Segunda Classe, Conselheiro ou Primeiro-Secretário:
a
o Chefe da Secretaria; e
b
o Coordenador de Ensino do Instituto Rio-Branco.
IV
dentre os ocupantes dos cargos de Conselheiro, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário da Carreira de Diplomata:
a
Assessores; e
b
Assistentes (diplomáticos).
Parágrafo único
A título excepcional, a escolha do Consultor Jurídico poderá recair em pessoa estranha à Carreira de Diplomata, de ilibada reputação, alto nível e notável saber jurídico, que tenha relevantes serviços prestados ao Brasil.