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Artigo 35 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 35

A Secretaria de Controle Interno, como órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira e Contabilidade, tem por finalidade desempenhar funções estabelecidas nos referidos sistemas, observando a orientação do órgão central, sem prejuízo de sua subordinação administrativa.

§ 1º

Caberá ainda à Secretaria de Controle Interno atuar como Inspetoria-Geral do Serviço Diplomático e, dessa forma, em estreita coordenação com a Secretaria-Geral das Relações Exteriores e sob a supervisão do Ministro de Estado, desenvolver atividades de inspeção das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e outras unidades administrativas no exterior, especialmente no que diz respeito aos aspectos de desempenho administrativo relacionados com as ações e programas políticos, econômicos, comerciais, culturais, técnicos, científicos e tecnológicos afetos ao Ministério das Relações Exteriores.

§ 2º

Para os efeitos do parágrafo anterior, a Inspetoria-Geral do Serviço Diplomático compreenderá Inspetorias-Gerais Adjuntas, a serem definidas em regimento.

§ 3º

O Secretário de Controle Interno, no exercício de suas atribuições como dirigente da Inspetoria-Geral do Serviço Diplomático, terá o titulo de Inspetor-Geral do Serviço Diplomático.

Art. 35 do Decreto 91.658 /1985