Artigo 34 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Recairá sobre funcionários da Carreira de Diplomata, nos termos deste Decreto, a escolha dos titulares dos cargos e funções decorrentes da implantação das estruturas básica e regimental do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil, bem como as nomeações e designações para cargos ou funções no exterior.