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Artigo 29 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 29

Com o término do mandato do Presidente da República, o Chefe de Missão Diplomática permanente e o Representando Especial aguardarão, no exercício de suas funções, sua dispensa ou confirmação pelo novo Presidente.