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Artigo 28 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 28

Os Representantes Especiais são designados dentre os integrantes da Carreira de Diplomata por Decreto do Poder Executivo que lhes fixa as atribuições e a sede no exterior.

Art. 28 do Decreto 91.658 /1985