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Artigo 27 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 27

As Representações Especiais, como missões diplomáticas, têm por finalidade assegurar a defesa dos interesses brasileiros em temas que, por sua complexidade ou especialização, requeiram, ainda que conjunturalmente, infra-estrutura administrativa própria e grau de representatividade específica.