JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Às Delegações Permanentes incubem assegurar a representação dos interesses do Brasil em Organismos Internacionais junto aos quais estão acreditadas.

Art. 26 do Decreto 91.658 /1985