Artigo 26 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Às Delegações Permanentes incubem assegurar a representação dos interesses do Brasil em Organismos Internacionais junto aos quais estão acreditadas.