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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 23

A Comissão de Estudos de História Diplomática tem por finalidade zelar pela recuperação e salvaguarda dos textos históricos e diplomáticos do Ministério das Relações Exteriores, bem como propor normas sobre o uso e a consulta de documentos do Arquivo Histórico do Itamaraty.

Parágrafo único

A composição e o funcionamento da Comissão de Estudos de História Diplomática serão definidos em regimento, sendo atua membros escolhidos pelo Ministro de Estado, dentro os ocupantes dos cargos de Ministro de Primeira Classe ou Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata, bem como brasileiros de notável saber histórico.

Art. 23, Parágrafo Único do Decreto 91.658 /1985