Artigo 22 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Comissão de Promoções, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, tem por finalidade auxiliar o Ministro de Estado na aferição do merecimento dos funcionários da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único
As atribuições e funcionamento da Comissão de Promoções serão estabelecidas em regulamento próprio, aprovado pelo Ministro de Estado por proposta do Secretário-Geral das Relações Exteriores.