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Artigo 22 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 22

A Comissão de Promoções, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, tem por finalidade auxiliar o Ministro de Estado na aferição do merecimento dos funcionários da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único

As atribuições e funcionamento da Comissão de Promoções serão estabelecidas em regulamento próprio, aprovado pelo Ministro de Estado por proposta do Secretário-Geral das Relações Exteriores.

Art. 22 do Decreto 91.658 /1985