Artigo 21 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Comissão de Coordenação, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, tem por finalidade assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e sua composição e atribuições serão definidas em regimento interno.