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Artigo 21 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 21

A Comissão de Coordenação, presidida pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores, tem por finalidade assegurar unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e sua composição e atribuições serão definidas em regimento interno.

Art. 21 do Decreto 91.658 /1985