Artigo 20 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Cabe aos Coordenadores-Executivos assegurar a coordenação de atividades em sua área de competência específica, efetuando a ligação da unidade administrativa a que estiverem subordinados com outras unidades a órgãos do Ministério das Relações Exteriores e da Administração Pública em seu nível.