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Artigo 20 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 20

Cabe aos Coordenadores-Executivos assegurar a coordenação de atividades em sua área de competência específica, efetuando a ligação da unidade administrativa a que estiverem subordinados com outras unidades a órgãos do Ministério das Relações Exteriores e da Administração Pública em seu nível.

Art. 20 do Decreto 91.658 /1985