Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Instituto Rio-Branco tem por finalidade o recrutamento, a seleção e a formação do pessoal para a Carreira de Diplomata, assim como a execução de cursos de aperfeiçoamento ou especialização de funcionários do Ministério das Relações Exteriores e de áreas conexas.
Parágrafo único
O instituto Rio-Branco organizará os concursos de provas que se fizerem necessários ao preenchimento das finalidades de que trata este artigo.