Artigo 17 do Decreto nº 91.658 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a estrutura básica ao Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Cerimonial, como órgão central de direção superior, tem por finalidade assegurar a observância das normas do cerimonial brasileiro e de concessão de privilégios diplomático.